SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA DO NASCITURO.

Cláudio Henrique Leitão Saraiva

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar a hipótese de o nascituro ser sujeito passivo de relação jurídica tributária, apesar da falta de previsão legal expressa. No Direito Brasileiro, a condição de contribuinte independe de ter o sujeito ter capacidade civil, de forma que uma criança pode ser contribuinte. Em algumas situações, a sujeição passiva independe, inclusive, da personalidade jurídica, como é o caso de ter entes despersonificados, como a massa falida e o espólio. Neste caso, apesar da falta de norma jurídica expressa, o nascituro poderia ser contribuinte? Também será abordado neste trabalho o embate entre as correntes que discutem se o nascituro tem personalidade jurídica.

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ISSN 1808-4435