O ASSÉDIO MORAL E SUA PROVA.

Dalzimar G. Tupinambá

Resumo


O assédio moral, assim como o assédio sexual, são temas que recentemente ingressaram nas demandas trabalhistas. Este último constitui figura típica prevista no artigo 216 - A do Código Penal, introduzida por meio da Lei 10.224/2001, enquanto o primeiro ainda não se encontra especificamente disciplinado no ordenamento jurídico vigente. Um e outro, quanto à prova das alegações das partes em juízo, estão, em princípio, submetidos ao estático esquema de distribuição do respectivo ônus previsto no art. 818 da CLT c/c o art. 333, I e II, do CPC.

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ISSN 1808-4435