O CABIMENTO DO HABEAS CORPUS E O INTERESSE-ADEQUAÇÃO; A TUTELA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFUNDE ALHOS COM BUGALHOS.

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


O STF concedeu habeas corpus em processo no qual faltava interesse de agir, pois não havia ameaça, sequer remota, à sua liberdade de locomoção. Seria caso de mandado de segurança, e não de habeas corpus.

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ISSN 1808-4435