OS REGIMES ESPECIAIS DE INSOLVÊNCIA BANCÁRIA NO BRASIL.

Antônio Augusto Cruz Porto, Cibele Merlin Torres

Resumo


Os atuais procedimentos legislativos de intervenção e liquidação extrajudicial de casas bancárias, sob gerência administrativa do Banco Central do Brasil, têm-se revelado custosos, lentos e, por diversas vezes, ineficazes, dada a conjuntura econômica, social, jurídica e política do Estado e das exigências dinâmicas do Mercado. Neste contexto, reconhece-se que a regulação e o saneamento do Sistema Financeiro Nacional, em especial das instituições financeiras em situação de insolvência real, historicamente, tiveram como patrocinador e gerenciador tradicional o Estado brasileiro, em prejuízo, no mais das vezes, dos contribuintes e dos acionistas minoritários, os quais permaneciam à míngua de penosos procedimentos administrativos de intervenções e liquidações extrajudiciais. Recentemente, porém, a experiência brasileira demonstrou existirem outros caminhos para a restauração financeira dos Bancos, especialmente por intermédio da atuação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) - cuja natureza jurídica é de associação civil sem fins lucrativos -, mediante o aporte de recursos originariamente privados, de modo a perceber-se uma mudança de rumo nos mecanismos de soluções de crises dentro do sistema bancário a partir de uma gradual desvinculação da dependência econômica do Estado.

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ISSN 1808-4435