HC 0006449-27.2015.4.03.0000. INQUÉRITO É SUSPENSO POR SE BASEAR EM QUEBRA DE SIGILO PELA RECEITA FEDERAL.

Desembargador Paulo Fontes - Relator

Resumo


Uma empresa investigada por sonegação fiscal conseguiu suspender inquérito policial contra ela porque, na esfera cível, obteve liminar para proibir a Receita Federal de quebrar seu sigilo bancário sem ordem judicial. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de manter a investigação parada até que os colegas da 3ª Turma julguem o mérito do Mandado de Segurança sobre o tema.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435