DISPUTA DE GUARDA DE ANIMAIS DE COMPANHIA EM SEDE DE DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: RECONHECIMENTO DA FAMÍLIA MULTIESPÉCIE?

Marianna Chaves

Resumo


Nos últimos anos, os animais de companhia têm assumido um papel importante dentro das famílias nas sociedades ocidentais, incluindo-se o Brasil. Entretanto, a análise da situação jurídica dos pets depois de uma ruptura de união estável ou dissolução do vínculo matrimonial sempre passou ao largo da doutrina familiarista e só agora passou a chamar a atenção dos tribunais brasileiros. Baseando-se no campo emergente do Direito dos Animais e na recente evolução no Direito das Famílias norte-americano, a ideia do presente artigo é evidenciar que os animais de companhia não devem ser considerados como meras coisas. A forma como o animal de estimação é encarados pela sociedade, tratados pelas pessoas e vistos dentro das próprias entidades familiares são indicativos da necessidade de uma tutela jurídica distinta da que existe hoje.

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ISSN 1808-4435