DIREITO FUNDAMENTAL INDIVIDUAL À LIBERDADE SEXUAL E ÀS FORMAS PLURAIS DE CONSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA NO BRASIL: VALIDADE JURÍDICA DA FAMÍLIA MULTIAFETIVA A PARTIR DE UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL HUMANÍSTICA NA OBRA E VOTO DO MINISTRO AYRES BRITTO.

Georges Louis Hage Humbert

Resumo


Nos últimos anos, o Brasil e o mundo, especialmente o ocidental, vêm aplicando, com maior densidade e através de regras objetivas, positivadas, por vezes, mediante ou plebiscito, ou mesmo via precedentes judiciais, o direito humano à liberdade sexual para se unir a uma pessoa do mesmo sexo, enquanto, também, direito fundamental posto e, nesta condição, dever jurídico do estado de reconhecer, proteger e da sociedade de aceitar e tolerar, gerando aos indivíduos o direito subjetivo de pleitear, para todos os fins, o direito ao casamento ou outra forma de constituição de uma família homoafetiva, pena de responsabilidade civil, penal e administrativa daqueles que lhes obstar.

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ISSN 1808-4435