AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS DEVE SER DISCIPLINADA DE MODO EFICAZ.

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Resumo


Discute-se se a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, além de infração trabalhista e administrativa, também configura ilícito de natureza criminal. A rigor, defende-se o entendimento de que a matéria em estudo deveria ser disciplinada e sancionada, de modo pleno e eficaz, nos âmbitos administrativo, civil e trabalhista, mas não criminal, uma vez que nem todos os ilícitos devem ser abrangidos pelo Direito Penal, ao qual se reserva a tutela dos valores essenciais à vida em sociedade.

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ISSN 1808-4435