COMO UMA "SOLUÇÃO CRIATIVA" PODE ACABAR COM UM PRINCÍPIO SECULAR DO DIREITO

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus nº. 101473, que trata da possibilidade de convocação excepcional de Juízes de primeiro grau para integrar câmaras julgadoras, entendeu que tal convocação não ofende o Princípio do Juiz Natural. No caso julgado, o recurso de apelação interposto pela defesa havia sido desprovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de órgão colegiado (apenas) presidido por Desembargador, tendo como demais integrantes (todos) Juízes de Direito convocados.

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ISSN 1808-4435