LEI DE DROGAS: TRÊS OBSERVAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Há algum tempo três questões relativas ao procedimento previsto na Lei nº. 11.343/06, especialmente a partir das modificações introduzidas no Código de Processo Penal em 2008, causam-me alguma inquietação, ora pela tergiversação jurisprudencial, ora pela ausência de posicionamento doutrinário. São elas:1) A obrigatoriedade da fundamentação da decisão que recebe a denúncia;2) A necessidade do Juiz em observar se é o caso de absolvição sumária; 3) O momento para a realização do interrogatório.

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ISSN 1808-4435