É POSSÍVEL O HABEAS CORPUS PARA DISCUTIR A DOSIMETRIA DA PENA?

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Na sessão do último dia 02 de fevereiro, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº. 119816, o Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o Habeas Corpus não comporta o reexame dos elementos de convicção considerados pelo Magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.

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ISSN 1808-4435