DESAPOSENTAÇÃO NA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Resumo


A desaposentação é o desfazimento do ato que concedeu a aposentadoria por vontade do segurado. Trata-se de desconstituição da aposentadoria, em razão de renúncia do benefício pelo segurado, entendida como ato unilateral pelo qual se dispõe do direito, extinguindo-o independentemente do consentimento do devedor.O beneficiário, assim, renunciaria a aposentadoria recebida, desconstituindo o ato de concessão, para que pudesse requerer novo benefício, com o acréscimo do tempo de contribuição posterior à primeira aposentadoria. Com a desaposentação, o segurado retornaria à posição original de beneficiário, passando a ter direito de requerer o benefício novamente.

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ISSN 1808-4435