A COMPREENSÃO DA EQUIDADE NO DIREITO DO TRABALHO: RESGATANDO O TEMA PELA RELEITURA DE MARIO DE LA CUEVA

Rodolfo Pamplona Filho, Claiz Maria Pereira Gunça dos Santos

Resumo


Discorrer acerca da equidade não é tarefa das mais fáceis para o estudioso do Direito, eis que tal vocábulo possui múltiplos significados, ensejando diversas interpretações. A título ilustrativo, convém indicar a definição de Aurélio Buarque de Holanda, nos seguintes termos: a) disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um; b) conjunto de princípios imutáveis de justiça que induzem o juiz a um critério de moderação e de igualdade, ainda que em detrimento do direito objetivo; c) sentimento de justiça avesso a um critério de julgamento ou tratamento rigoroso e estritamente legal; d) igualdade, retidão, equanimidade (1986, p. 675).Como se verifica, as diversas acepções gramaticais do termo já seriam suficientes para demonstrar a enorme complexidade da discussão acerca da equidade, notadamente se encarada sob uma ótica leiga. Entretanto, como se não bastasse, diversas controvérsias surgem quando da utilização jurídica do termo, seja no campo das relações de direito material, seja no âmbito da apreciação de lides pelo Poder Judiciário.

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ISSN 1808-4435