A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - UMA DISTORÇÃO GRAVE

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Foi amplamente noticiado pela imprensa local que o Ministério Público da Bahia realizou, no último dia 04 de outubro, a "Operação Leopoldo" (estes nomes são impagáveis, convenhamos...), quando dois Desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça da Bahia foram conduzidos coercitivamente para interrogatório. A notícia foi dada por meio de entrevista coletiva, estilo "Operação Lava-Jato" (sem PowerPoint, por enquanto), afinal de contas, cada um tem que ter os seus quinze minutos de fama. A referida "operação" tem o fim (e que se danem os meios, portanto) de desarticular suposta corrupção em um processo sob julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia.Bem, vejamos, inicialmente, a questão da condução coercitiva. Sobre isso, muito já se escreveu, razão pela qual temos muito pouco a acrescentar àqueles que defenderam a sua ilegalidade, ressalvando as hipóteses dos arts. 201, parágrafo primeiro (em relação às vítimas recalcitrantes nos crimes de ação penal pública), 218 e 278 (relativamente às testemunhas faltosas e aos peritos), todos do Código de Processo Penal.

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ISSN 1808-4435