COMENTÁRIOS À LEI 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017, NO QUE CONCERNE À TERCEIRIZAÇÃO.

José Alberto Couto Maciel

Resumo


Interessante dessa Lei é que, ao alterar certos dispositivos da Lei 6.019/1974, incluiu ELA em seu texto um regulamento sobre terceirização, como se fossem institutos iguais, quando, efetivamente, são contratos de natureza diversa.No trabalho temporário há fornecimento de mão de obra à tomadora de serviços, por meio de empresa interposta, empresa de trabalho temporário, nas hipóteses admitidas pelo sistema jurídico.

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ISSN 1808-4435