A ESTABILIDADE DO DIRIGENTE DE COOPERATIVA – NÃO RECEPÇÃO DO ARTIGO 55 DA LEI 5.764/71 PELA CF/88

Manoel Cardoso

Resumo


Com base em estudo norteado pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial aplicáveis ao tema, demonstra-se nesta pesquisa que a aplicação analógica da estabilidade conferida ao dirigente sindical em favor do diretor de cooperativa reveste-se de manifesta incongruência face à previsão constitucional. Destaca-se, neste ínterim, que foi implementada através do artigo 55 da Lei 5.764/71, previsão não recepcionada na Carta Magna, haja vista que as bases teóricas que fizeram com que o legislador atribuísse a estabilidade ao dirigente sindical não se assemelham àquelas típicas aos diretores de cooperativa, sendo certo que ao se estender tal prerrogativa a estes últimos, dela decorreriam, no plano fático, verdadeiros absurdos jurídicos.

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ISSN 1808-4435