A REGULAMENTAÇÃO DO USO DAS ALGEMAS NA EXECUÇÃO PENAL

Romulo Moreira

Resumo


Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro, o Decreto nº.8.858/16, regulamentando o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal, que trata do uso das algemas no processo de execução da pena. Segundo a norma legal, o emprego de algemas levará sempre em consideração o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

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ISSN 1808-4435