O NOVO ENUNCIADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Rômulo Moreira

Resumo


O Superior Tribunal de Justiça publicou um novo Enunciado em matéria penal: houve-se, mais uma vez, muito mal. O Enunciado nº. 589 da súmula do Tribunal Superior, estabelece ser “inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.” A súmula afronta a dogmática penal.

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ISSN 1808-4435