A JURISPRUDÊNCIA SOBRE PRESCRIÇÃO DAS CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL ESTÁ CORRETA? PROPOSTA DE REVISÃO
Resumo
As cédulas de crédito industrial são títulos de crédito com garantia real
providas de natureza jurídica de promessa de pagamento, que têm seu vencimento antecipado em caso de inadimplência do devedor, conforme estabelecido pelo artigo 11 do Decreto-Lei nº 413/69. A possibilidade de exigir o pagamento imediato da dívida, independente de interpelação judicial, introduz questões relevantes sobre o início do
prazo prescricional.
providas de natureza jurídica de promessa de pagamento, que têm seu vencimento antecipado em caso de inadimplência do devedor, conforme estabelecido pelo artigo 11 do Decreto-Lei nº 413/69. A possibilidade de exigir o pagamento imediato da dívida, independente de interpelação judicial, introduz questões relevantes sobre o início do
prazo prescricional.
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ISSN 1808-4435