CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA: UMA ABORDAGEM PRAGMÁTICA PARA A CONSTRUÇÃO DOGMÁTICA

Henrique Cavalcanti Inácio

Resumo


Este artigo investiga os honorários de sucumbência no Direito Processual Civil
brasileiro, confrontando a tradição que os associa ao princípio da sucumbência com a tese de
que seu verdadeiro fundamento é o princípio da causalidade. Por meio de pesquisa dogmática
e análise jurisprudencial, demonstra-se que a sucumbência é um mero indício da relação
causal entre a conduta da parte e o ajuizamento da demanda. Quanto à natureza jurídica,
defende-se, com âncora especialmente na doutrina de Chiovenda e Dinamarco e em
precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a classificação como instituto de direito
processual material, dado seu caráter bifronte: embora nascido no processo, gera efeitos
obrigacionais autônomos, assim compondo e afetando o ônus financeiro do processo.
Conclui-se que a causalidade deve ser o parâmetro a orientar a atribuição do ônus financeiro
do processo, no qual contemplado a condenação em honorários de sucumbência,
descolando-se da fixação tradicional ao critério da sucumbência pura e simples.

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ISSN 1808-4435