SPLIT PAYMENT ENQUANTO MANIFESTAÇÃO DO ESTADO DAS REDES DE THOMAS VESTING

Caio Roberto Lima Silveira, Bernardo Montalvão Varjão de Azevêdo

Resumo


O presente artigo parte da seguinte indagação: seria o split payment, introduzido pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, uma manifestação do novo modelo de governança fiscal próprio do que se convencionou chamar de Estado das Redes? Parte-se da hipótese afirmativa, com base nas formulações teóricas de Thomas Vesting, segundo as quais o direito, o Estado e a subjetividade jurídica se transformam conforme o ambiente midiático predominante em cada época. Para tanto, percorre-se inicialmente a racionalidade arrecadatória do Estado do Bem-Estar, moldada pela cultura de massa e estruturada em uma lógica jurídico-formal centrada no procedimento de lançamento. Em seguida, analisa-se a progressiva transição para um modelo de governança algorítmica, de base conectiva e horizontal, na qual a tributação deixa de ser um ato estatal tradicional e passa a operar em sistemas digitais interligados, como é o caso do split payment. A metodologia adotada é dialética, partindo de um modelo clássico (tese), contrapondo-o ao modelo emergente (antítese), para ao fim demonstrar o novo paradigma arrecadatório (síntese). Conclui-se que o split payment não apenas moderniza a arrecadação, mas redefine o próprio papel do Estado na era das redes.

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ISSN 1808-4435