JUSTIÇA, POBREZA E SOLUÇÃO AUTOCOMPOSITIVA DE CONFLITOS NOS PROCESSOS JUDICIAIS: ACORDOS INJUSTOS E GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
Este artigo objetiva responder ao problema consistente em saber como deve proceder o juiz ante a apresentação pelas partes, em evidente desigualdade socioeconômica, de acordos para sua homologação, quando o caso é de evidente injustiça, principalmente em caso julgado a favor do mais débil, que prefere receber bem menos do que já está certificado, tudo pelo motivo da demora excessiva da atividade jurisdicional. A tese é no sentido de que o juiz tem compromisso com a justiça da decisão, de modo que deve recusar homologação a acordos injustos realizados em razão de evidente desigualdade socioeconômica entre as partes. Isso revela que a parte economicamente mais frágil prefere receber muito menos do que poderia obter ao final do processo, ou nele já certificado por sentença em situação de coisa julgada - o que é bem mais grave -, pressionada pela circunstância de não ter condições econômicas de esperar a decisão final ou sua efetivação; portanto, deve o juiz impulsionar o processo ou a execução da sentença à vista do conceito de acesso à justiça que deve resultar numa sentença justa e eficaz; se o juiz homologa esse tipo de acordo, é partícipe de ato de denegação de justiça e de violação ao devido processo legal.
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ISSN 1808-4435