A VULNERABILIDADE ABSOLUTA NO § 5º DO ART. 217/A DO CÓDIGO PENAL: UMA ANÁLISE SOBRE O PRISMA DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONVICÇÃO JUDICIAL E ADEQUAÇÃO SOCIAL
Resumo
A Lei 12.015/2009 trouxe diversas alterações no ordenamento jurídico, revogando e criando novos crimes sexuais. Assim, foi elaborado o crime de estupro de vulnerável, indo ao encontro dos mandamentos constitucionais. Para maior proteção, o legislador introduziu no §5º do art. 217/A, por meio da Lei 13.718/2018, do Código Penal, a vulnerabilidade absoluta de violência, ou seja, a pena prevista deste tipo penal será aplicada independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Contudo tal artigo pode afetar o Princípio da Livre Convicção Judicial que permite ao magistrado ter liberdade para formar sua convicção sobre as provas apresentadas em um processo, afastando a possibilidade do entendimento de vulnerabilidade relativa e o Princípio da Adequação Social, em que uma conduta não deve ser considerada criminosa se for socialmente aceita e adequada dentro de um determinado contexto social. Desta feita, busca-se com o presente trabalho a análise deste dispositivo e sua relação com os mencionados princípios. Como objetivo geral, buscar-se-á o estudo sobre o histórico do crime de estupro de vulnerável e, como objetivo específico, sobre o Princípio da Livre Convicção Judicial e da adequação social. Para tanto, a metodologia adotada será a revisão bibliográfica sistematizada, utilizando-se doutrinas especializadas sobre o tema, artigos jurídicos e julgados sobre a temática, concluindo-se que a vulnerabilidade absoluta no crime de estupro de vulnerável contra adolescente abaixo de catorze anos afeta o Princípio da Livre Convicção Judicial e o Princípio da Adequação Social.
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ISSN 1808-4435