A FINALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS: QUESTÕES ATUAIS E CONTROVERTIDAS COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O presente estudo tem por objeto a finalidade das contribuições especiais, principal traço característico deste tributo, o qual apresenta grande importância no sistema constitucional brasileiro, devido ao grande volume de receitas que arrecada para os cofres da União. Realizado com base no método dedutivo, o trabalho abordará as principais questões discutidas acerca dos fins que autorizam a instituição desse tributo, levando em consideração a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, especialmente o julgamento do Recurso Extraordinário no. 878.313, ocorrido no mês de agosto do corrente ano. Desse modo, serão, então, investigados o sentido da finalidade, a identificação com o destino da receita, os seus atributos, o tipo de finalidade que justifica a criação das contribuições especiais, a admissibilidade de mais de uma finalidade autorizar a criação dessa figura, as conseqüências do esgotamento da finalidade que justificou a instituição do tributo, e, por fim, o cabimento de uma finalidade de interesse público, a ser realizada por uma entidade de direito privado, como justificadora de uma contribuição. Ao final do estudo, serão apresentadas as conclusões no sentido de que a finalidade é o resultado prático que se busca alcançar com a criação do tributo, não se confundindo com o destino da receita. Será demonstrado, também, que apenas as finalidades previstas no texto constitucional, de natureza pública, justificam a criação do tributo epigrafado, admitindo-se a presença de mais de um fim em uma única contribuição especial.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435