O CRIME DE DESACATO EM PERSPECTIVA: O POSICIONAMENTO DAS CORTES CONSTITUCIONAIS DA GUATEMALA E DO BRASIL À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
Neste artigo, analisa-se a situação do crime de desacato nas legislações brasileira e
guatemalteca, com base, principalmente, nas diretrizes do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos (SIDH) e seu necessário controle de convencionalidade. Através da pesquisa
bibliográfica e da análise comparativa das leis e decisões das respectivas Cortes
Constitucionais desses países, demonstra-se que o posicionamento da Guatemala está
alinhado com o entendimento dos órgãos do SIDH, no sentido de abolir o crime de desacato
em nome da proteção da liberdade de expressão dos cidadãos. Por outro lado, o Brasil se
junta a dois países que ainda preservam esse ilícito no direito penal interno: El Salvador e
Venezuela. Dessa maneira, conclui-se que há um descompasso no controle de
convencionalidade realizado pelos dois países, representando um grave risco para o direito à Neste artigo, analisa-se a situação do crime de desacato nas legislações brasileira e
guatemalteca, com base, principalmente, nas diretrizes do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos (SIDH) e seu necessário controle de convencionalidade. Através da pesquisa
bibliográfica e da análise comparativa das leis e decisões das respectivas Cortes
Constitucionais desses países, demonstra-se que o posicionamento da Guatemala está
alinhado com o entendimento dos órgãos do SIDH, no sentido de abolir o crime de desacato
em nome da proteção da liberdade de expressão dos cidadãos. Por outro lado, o Brasil se
junta a dois países que ainda preservam esse ilícito no direito penal interno: El Salvador e
Venezuela. Dessa maneira, conclui-se que há um descompasso no controle de
convencionalidade realizado pelos dois países, representando um grave risco para o direito à
liberdade de expressão no contexto latino-americano, visto que esta garantia fundamental é
essencial para o fortalecimento da democracia neste continente marcado por períodos
ditatoriais.
liberdade de expressão no contexto latino-americano, visto que esta garantia fundamental é
essencial para o fortalecimento da democracia neste continente marcado por períodos
ditatoriais.
guatemalteca, com base, principalmente, nas diretrizes do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos (SIDH) e seu necessário controle de convencionalidade. Através da pesquisa
bibliográfica e da análise comparativa das leis e decisões das respectivas Cortes
Constitucionais desses países, demonstra-se que o posicionamento da Guatemala está
alinhado com o entendimento dos órgãos do SIDH, no sentido de abolir o crime de desacato
em nome da proteção da liberdade de expressão dos cidadãos. Por outro lado, o Brasil se
junta a dois países que ainda preservam esse ilícito no direito penal interno: El Salvador e
Venezuela. Dessa maneira, conclui-se que há um descompasso no controle de
convencionalidade realizado pelos dois países, representando um grave risco para o direito à Neste artigo, analisa-se a situação do crime de desacato nas legislações brasileira e
guatemalteca, com base, principalmente, nas diretrizes do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos (SIDH) e seu necessário controle de convencionalidade. Através da pesquisa
bibliográfica e da análise comparativa das leis e decisões das respectivas Cortes
Constitucionais desses países, demonstra-se que o posicionamento da Guatemala está
alinhado com o entendimento dos órgãos do SIDH, no sentido de abolir o crime de desacato
em nome da proteção da liberdade de expressão dos cidadãos. Por outro lado, o Brasil se
junta a dois países que ainda preservam esse ilícito no direito penal interno: El Salvador e
Venezuela. Dessa maneira, conclui-se que há um descompasso no controle de
convencionalidade realizado pelos dois países, representando um grave risco para o direito à
liberdade de expressão no contexto latino-americano, visto que esta garantia fundamental é
essencial para o fortalecimento da democracia neste continente marcado por períodos
ditatoriais.
liberdade de expressão no contexto latino-americano, visto que esta garantia fundamental é
essencial para o fortalecimento da democracia neste continente marcado por períodos
ditatoriais.
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ISSN 1808-4435