TEMPO E PROPRIEDADE: A CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA E A PRESTAÇÃO DO DIREITO AO SISTEMA ECONÔMICO.
Resumo
A concessão de uso especial para fins de moradia é um instrumento de regularização fundiária
que visa formalizar a posse para fins de garantir a moradia em imóveis públicos. A
regularização fundiária visa cumprir a função social da propriedade, promovendo a inclusão
das pessoas nas prestações do sistema econômico através da formalização da propriedade
ou posse, representando uma prestação do direito ao sistema econômico. Nesse sentido,
problematizamos se a regulação jurídica da concessão de uso especial para fins de moradia
atende o princípio da função social da propriedade? Trata-se de uma pesquisa exploratória e
bibliográfica que visa compreender a regulação da concessão de uso especial para fins de
moradia e o direito fundamental à propriedade, que é uma instituição da sociedade moderna
que estabelece a possibilidade de inclusão das pessoas nas prestações dos sistemas sociais.
Como resultado, observamos que a limitação temporal para concessão do uso especial para
fins de moradia e a ausência de previsão de transferência da propriedade para os possuidores
comprometem a prestação jurídica ao sistema econômico, não atendendo de forma adequada
a função social da propriedade.
que visa formalizar a posse para fins de garantir a moradia em imóveis públicos. A
regularização fundiária visa cumprir a função social da propriedade, promovendo a inclusão
das pessoas nas prestações do sistema econômico através da formalização da propriedade
ou posse, representando uma prestação do direito ao sistema econômico. Nesse sentido,
problematizamos se a regulação jurídica da concessão de uso especial para fins de moradia
atende o princípio da função social da propriedade? Trata-se de uma pesquisa exploratória e
bibliográfica que visa compreender a regulação da concessão de uso especial para fins de
moradia e o direito fundamental à propriedade, que é uma instituição da sociedade moderna
que estabelece a possibilidade de inclusão das pessoas nas prestações dos sistemas sociais.
Como resultado, observamos que a limitação temporal para concessão do uso especial para
fins de moradia e a ausência de previsão de transferência da propriedade para os possuidores
comprometem a prestação jurídica ao sistema econômico, não atendendo de forma adequada
a função social da propriedade.
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ISSN 1808-4435