A MEDIDA CAUTELAR DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO DO POVO INDÍGENA TAPEBA E SEU NECESSÁRIO IMPACTO NA JUSTIÇA FEDERAL DA QUINTA REGIÃO
Resumo
A ausência de conclusão do processo de demarcação do território do Povo
Indígena Tapeba tem exposto a comunidade a ameaças, expulsões forçadas e violência,
agravadas pela atuação de facções criminosas e pela pressão de fazendeiros e empresários.
Em resposta, a Defensoria Pública da União acionou a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), que, em maio de 2024, concedeu medida cautelar em favor do Povo
Tapeba. Diante desse cenário, busca-se responder à seguinte questão: quais os necessários
impactos da Medida Cautelar (MC 50-24 - CIDH) outorgada pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos nas ações judiciais envolvendo a posse das terras do Povo Indígena
Tapeba que tramitam na Justiça Federal da 5a Região? Para responder esta problemática, o
estudo busca descrever o contexto histórico da luta territorial do Povo Tapeba, examinar as
principais ações judiciais e avaliar o papel da CIDH na proteção dos direitos indígenas.
Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, combinando análise documental,
revisão bibliográfica e exame de decisões judiciais. Ademais, justifica-se pela necessidade de
garantir a efetiva aplicação do direito interamericano no Brasil, com destaque para a criação
da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF/CNJ) e o Pacto Nacional do Judiciário
pelos Direitos Humanos, inspirado pela Recomendação CNJ n° 123/2022. Os resultados
mostram que, apesar da medida cautelar, a maioria das decisões da Justiça Federal da 5a
Região, proferidas após a citada medida, não incorporou suas recomendações, evidenciando
a necessidade de maior alinhamento entre o Judiciário e as obrigações internacionais do
Brasil.
Indígena Tapeba tem exposto a comunidade a ameaças, expulsões forçadas e violência,
agravadas pela atuação de facções criminosas e pela pressão de fazendeiros e empresários.
Em resposta, a Defensoria Pública da União acionou a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), que, em maio de 2024, concedeu medida cautelar em favor do Povo
Tapeba. Diante desse cenário, busca-se responder à seguinte questão: quais os necessários
impactos da Medida Cautelar (MC 50-24 - CIDH) outorgada pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos nas ações judiciais envolvendo a posse das terras do Povo Indígena
Tapeba que tramitam na Justiça Federal da 5a Região? Para responder esta problemática, o
estudo busca descrever o contexto histórico da luta territorial do Povo Tapeba, examinar as
principais ações judiciais e avaliar o papel da CIDH na proteção dos direitos indígenas.
Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, combinando análise documental,
revisão bibliográfica e exame de decisões judiciais. Ademais, justifica-se pela necessidade de
garantir a efetiva aplicação do direito interamericano no Brasil, com destaque para a criação
da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF/CNJ) e o Pacto Nacional do Judiciário
pelos Direitos Humanos, inspirado pela Recomendação CNJ n° 123/2022. Os resultados
mostram que, apesar da medida cautelar, a maioria das decisões da Justiça Federal da 5a
Região, proferidas após a citada medida, não incorporou suas recomendações, evidenciando
a necessidade de maior alinhamento entre o Judiciário e as obrigações internacionais do
Brasil.
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ISSN 1808-4435