CONTROLE JUDICIAL E DEFERÊNCIA INSTITUCIONAL NA REGULAÇÃO DO SETOR DE PETRÓLEO E GÁS: LIMITES À REVISÃO DAS DECISÕES TÉCNICAS DA ANP
Resumo
O setor de petróleo e gás caracteriza-se por elevada complexidade técnica, intensivos
investimentos de longo prazo e forte dependência de estabilidade institucional para a
viabilidade econômica de seus projetos. Nesse contexto, o artigo examina os limites do
controle judicial sobre atos regulatórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), com foco na relação entre segurança jurídica, estabilidade
regulatória e deferência institucional. A partir de pesquisa jurídico-dogmática, de
natureza qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, análise normativa
e exame de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça,
o estudo analisa a evolução do Estado regulador no Brasil, a capacidade institucional
das agências reguladoras, a controvérsia em torno da chamada discricionariedade
técnica e o impacto da reforma introduzida pela Lei n. 13.655/2018 na Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente em torno do art. 20. Também
considera desenvolvimentos jurisprudenciais e episódios regulatórios recentes que
evidenciam os riscos da substituição judicial do juízo técnico regulatório em setores
intensivos em capital. Sustenta-se que o controle judicial deve concentrar-se na
verificação da legalidade, da motivação e da observância do devido processo
administrativo, preservando, em regra, a avaliação técnica formulada pela agência
reguladora. Conclui-se que a autocontenção judicial, quando calibrada pela natureza da
decisão impugnada e pela qualidade do processo regulatório, constitui elemento
relevante para a preservação da segurança jurídica e da estabilidade regulatória
necessárias ao desenvolvimento do setor de petróleo e gás.
investimentos de longo prazo e forte dependência de estabilidade institucional para a
viabilidade econômica de seus projetos. Nesse contexto, o artigo examina os limites do
controle judicial sobre atos regulatórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), com foco na relação entre segurança jurídica, estabilidade
regulatória e deferência institucional. A partir de pesquisa jurídico-dogmática, de
natureza qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, análise normativa
e exame de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça,
o estudo analisa a evolução do Estado regulador no Brasil, a capacidade institucional
das agências reguladoras, a controvérsia em torno da chamada discricionariedade
técnica e o impacto da reforma introduzida pela Lei n. 13.655/2018 na Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente em torno do art. 20. Também
considera desenvolvimentos jurisprudenciais e episódios regulatórios recentes que
evidenciam os riscos da substituição judicial do juízo técnico regulatório em setores
intensivos em capital. Sustenta-se que o controle judicial deve concentrar-se na
verificação da legalidade, da motivação e da observância do devido processo
administrativo, preservando, em regra, a avaliação técnica formulada pela agência
reguladora. Conclui-se que a autocontenção judicial, quando calibrada pela natureza da
decisão impugnada e pela qualidade do processo regulatório, constitui elemento
relevante para a preservação da segurança jurídica e da estabilidade regulatória
necessárias ao desenvolvimento do setor de petróleo e gás.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435