TERCEIRIZAÇÃO, PEJOTIZAÇÃO E RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL: A TENSÃO ENTRE PRECEDENTES VINCULANTES E JURISDIÇÃO TRABALHISTA

Thiago Souza Litieri Brentz, Pablo Fernandez Patterson

Resumo


O presente artigo analisa os limites constitucionais da utilização da Reclamação Constitucional para cassação de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem fraude mediante pejotização. A partir do julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, que afirmou a licitude da terceirização em abstrato, observa-se crescimento expressivo de Reclamações dirigidas contra decisões trabalhistas fundamentadas na primazia da realidade. O estudo investiga se tal movimento preserva a autoridade dos precedentes vinculantes ou produz reconfiguração indireta da competência material prevista no art. 114 da Constituição Federal. Adota-se abordagem dogmático-analítica, com exame da ratio decidendi do precedente, da teoria da asserção e da natureza jurídica da Reclamação Constitucional. Sustenta-se que a ampliação interpretativa do Tema 725 para impedir o reconhecimento judicial de fraude extrapola seu núcleo vinculante e pode converter a Reclamação em mecanismo de reexame fático-probatório, tensionando a autonomia da jurisdição trabalhista. Conclui-se que a preservação da autoridade dos precedentes não autoriza a supressão do controle jurisdicional sobre fraudes contratuais, exigindo delimitação rigorosa da ratio decidendi e respeito ao modelo constitucional de competência.

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ISSN 1808-4435