DECISÕES HUMANAS, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A RESOLUÇÃO N. 615/2025 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Raphael de Souza Lage Santoro Soares, Lanaira da Silva

Resumo


O artigo analisa criticamente a forma pela qual a Resolução n. 615/2025 do
Conselho Nacional de Justiça enfrenta o problema da delegação das decisões judiciais à
inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. Parte-se do diagnóstico de que a
incorporação de sistemas algorítmicos ao processo decisório judicial não representa apenas
uma inovação técnica, mas uma transformação nas condições cognitivas e institucionais do
ato de decidir. O estudo examina de que maneira o normativo trata a possibilidade de
deslocamento do núcleo deliberativo da decisão judicial para sistemas de inteligência artificial,
sobretudo em situações nas quais a decisão permanece formalmente atribuída ao magistrado,
mas o processo decisório é progressivamente estruturado por recomendações, padrões e
outputs algorítmicos. Metodologicamente, desenvolve-se uma análise jurídico-normativa de
caráter crítico, articulada com referenciais da ética da informação e da teoria social
contemporânea. Inicialmente, examina-se teoricamente o fenômeno da delegação decisória
nas tecnologias digitais, a partir de conceitos como interpassividade, delegação cognitiva e
terceirização da responsabilidade. Em seguida, analisa-se a arquitetura normativa da
Resolução n. 615/2025 e seus mecanismos de governança, auditoria, avaliação de impacto
algorítmico e supervisão humana. Por fim, demonstra-se que, embora o normativo enfrente
adequadamente o risco da automação decisória explícita, ele se mostra insuficiente diante
das formas graduais e estruturais de delegação decisória algorítmica que podem ocorrer
mesmo com a manutenção formal da decisão humana.

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ISSN 1808-4435