REVISITA AO POSSÍVEL IMPACTO DA RESTRIÇÃO COGNITIVA DECORRENTE DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 357, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NA ESCOLHA DA CAUSA PARADIGMA DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Resumo
Este artigo é uma revisita a um tema já estudado e publicado por mim, em 2016,
na Coletânea “Temas relevantes de Direito Processual: Elas escrevem”.
2
Trata-se de um segundo olhar sobre o possível impacto da restrição cognitiva do
art. 357, § 2º do CPC/2015 na escolha da causa paradigma do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas. A questão a ser respondida é: um processo em que se
celebrou um negócio jurídico processual no saneamento pode ser escolhido como causa
paradigma para fixação de tese em um Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas?
na Coletânea “Temas relevantes de Direito Processual: Elas escrevem”.
2
Trata-se de um segundo olhar sobre o possível impacto da restrição cognitiva do
art. 357, § 2º do CPC/2015 na escolha da causa paradigma do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas. A questão a ser respondida é: um processo em que se
celebrou um negócio jurídico processual no saneamento pode ser escolhido como causa
paradigma para fixação de tese em um Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas?
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ISSN 1808-4435