ADICIONAL DE PENOSIDADE: OMISSÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS DE EFETIVAÇÃO CONSTITUCIONAL
Resumo
O presente trabalho examina a ausência de regulamentação específica acerca do
trabalho penoso no ordenamento jurídico brasileiro, tanto quanto à sua conceituação quanto
ao seu adicional remuneratório, apesar de sua expressa previsão no art. 7º, XXIII, da
Constituição Federal de 1988. Parte-se da problemática da omissão legislativa que contribui
para a ausência de critérios legais objetivos para a identificação do trabalho penoso e para a
quantificação do respectivo adicional. O estudo tem por objetivo examinar a viabilidade
jurídica da aplicação do adicional de penosidade diante da lacuna normativa, mediante a
utilização de mecanismos de integração normativa, analogia, princípios constitucionais do
Direito do Trabalho, direito comparado e normas regulamentadoras existentes, com destaque
para a Norma Regulamentadora nº 17, empregada como possível vetor técnico para a aferição
da sobrecarga física e psíquica do trabalhador. Adota-se metodologia jurídico-dogmática, com
pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, incluindo a análise da Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão nº 74, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
mora legislativa do Congresso Nacional. Conclui-se que a integração normativa,
especialmente mediante o uso subsidiário da NR-17 e de instrumentos coletivos, revela-se
juridicamente plausível para conferir efetividade ao adicional de penosidade, sem prejuízo da
necessidade de futura regulamentação legislativa específica e de instrumentos coletivos.
Embora persista a mora legislativa, sustenta-se que a ausência de regulamentação não
inviabiliza, por si só, a concretização do direito fundamental ao adicional de penosidade,
apresentando no presente artigo quais instrumentos jurídicos permitem a concretização do
adicional apesar da omissão.
trabalho penoso no ordenamento jurídico brasileiro, tanto quanto à sua conceituação quanto
ao seu adicional remuneratório, apesar de sua expressa previsão no art. 7º, XXIII, da
Constituição Federal de 1988. Parte-se da problemática da omissão legislativa que contribui
para a ausência de critérios legais objetivos para a identificação do trabalho penoso e para a
quantificação do respectivo adicional. O estudo tem por objetivo examinar a viabilidade
jurídica da aplicação do adicional de penosidade diante da lacuna normativa, mediante a
utilização de mecanismos de integração normativa, analogia, princípios constitucionais do
Direito do Trabalho, direito comparado e normas regulamentadoras existentes, com destaque
para a Norma Regulamentadora nº 17, empregada como possível vetor técnico para a aferição
da sobrecarga física e psíquica do trabalhador. Adota-se metodologia jurídico-dogmática, com
pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, incluindo a análise da Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão nº 74, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
mora legislativa do Congresso Nacional. Conclui-se que a integração normativa,
especialmente mediante o uso subsidiário da NR-17 e de instrumentos coletivos, revela-se
juridicamente plausível para conferir efetividade ao adicional de penosidade, sem prejuízo da
necessidade de futura regulamentação legislativa específica e de instrumentos coletivos.
Embora persista a mora legislativa, sustenta-se que a ausência de regulamentação não
inviabiliza, por si só, a concretização do direito fundamental ao adicional de penosidade,
apresentando no presente artigo quais instrumentos jurídicos permitem a concretização do
adicional apesar da omissão.
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ISSN 1808-4435