O ARTIGO 22 DA LINDB E A REALIDADE DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL: UMA ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
Resumo
O artigo analisa o art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com
foco em sua aplicação à gestão pública municipal. Busca-se demonstrar que o dispositivo
funciona como instrumento de racionalização do controle da Administração, ao exigir que a
interpretação e a responsabilização do gestor considerem os obstáculos e as dificuldades
reais da atuação administrativa. O trabalho desenvolve-se por meio de revisão doutrinária e
análise de precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do
Tribunal de Contas da União. Conclui-se que o art. 22 não autoriza flexibilização indevida da
legalidade, mas impõe um controle mais contextualizado, compatível com as limitações
institucionais dos municípios e com a preservação dos direitos dos administrados.
foco em sua aplicação à gestão pública municipal. Busca-se demonstrar que o dispositivo
funciona como instrumento de racionalização do controle da Administração, ao exigir que a
interpretação e a responsabilização do gestor considerem os obstáculos e as dificuldades
reais da atuação administrativa. O trabalho desenvolve-se por meio de revisão doutrinária e
análise de precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do
Tribunal de Contas da União. Conclui-se que o art. 22 não autoriza flexibilização indevida da
legalidade, mas impõe um controle mais contextualizado, compatível com as limitações
institucionais dos municípios e com a preservação dos direitos dos administrados.
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ISSN 1808-4435