DECRETO No - 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Legislação: Decreto

Resumo


Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.

Art. 2o Para os fins deste Decreto considera-se:

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435