A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

Rachel Neri e Jana Amorim

Resumo


O regime Disciplinar Diferenciado é instituto criado pela Lei 10.792/2003 que modificou a Lei de Execuções Penais, inserindo em seu artigo 53, o inciso V e criando, assim, uma nova modalidade de sanção disciplinar.
No ano de 2001, no entanto, após a mega rebelião ocorrida em 29 unidades prisionais paulistas, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo criou o REGULAMENTO DISCIPLINAR DIFERENCIADO através da Resolução nº 26, sendo que a finalidade da mencionada rebelião era chamar atenção da população e reivindicar melhores condições de tratamento para os presos.

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ISSN 1808-4435