O INSTITUTO DA PERDA DE UMA CHANCE E SUA NATUREZA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO

Zizette Balbino Ferreira

Resumo


Há uma grande discussão jurídica derredor da natureza jurídica do instituto da perda de uma chance, apenas recentemente incorporado ao Direito Brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça, todavia, já demonstrou, através de seus recentes julgados, entendimento no sentido de enquadrar o instituto em uma modalidade de dano autônomo. Esse posicionamento se aponta como uma grande tendência atual para a doutrina e jurisprudência pátria.
Palavras-Chaves: Perda de uma Chance; Natureza Jurídica; Dano Autônomo.

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ISSN 1808-4435