O RECONHECIMENTO DO FILHO DE CRIAÇÃO À LUZ DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE
Resumo
O presente artigo adentra num tema espinhoso, ao analisar a possibilidade do reconhecimento do direito sucessório ao filho de criação, tendo em vista a afetividade existente entre os membros dessa peculiar unidade familiar, equiparando-os, nesse sentido, à prole biológica. Para tanto, colheu-se o posicionamento dos tribunais brasileiros acerca do tema, desvendando os argumentos dos julgadores que negam o direito à herança da prole afetiva. A partir de uma pesquisa de campo realizada, constatou-se, dentre outras informações, quais os motivos que levam os pais de criação a não regularizar a adoção de fato e se os mesmos possuem interesse em equiparar a prole biológica ao filho de criação, no que tange a transmissão dos seus patrimônios, após suas mortes.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435