O NOVO REGIME DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009

Ricardo Barreto Prata Filho

Resumo


A Emenda Constitucional nº 62/2009 derivou de uma proposta de emenda à Constituição Federal, a qual ficou conhecida como a “PEC do Calote” (PEC nº 395/2009, antiga PEC nº 12/2006), e teve como escopo introduzir um regime especial para o pagamento das condenações impostas contra o Poder Público. Este, por sua vez, encontra-se em situação de endividamento, decorrente de antigas condenações transitadas em julgado, que não foram observadas pelos administradores públicos durante décadas. A CF/88, após a promulgação da mencionada Emenda, passou a dispor de novo regime de precatórios, sendo alterados a forma, o prazo e a ordem cronológica de pagamento. O presente trabalho visa analisar cada mudança introduzida, examinando o novo regramento que surgiu com o propósito de equacionar o volume de precatórios não pagos pelos Estados e Municípios. Ao final, será feita uma reflexão sobre os impactos que essas alterações podem oferecer no âmbito social, jurídico e econômico, examinando-se essa nova norma constitucional à luz dos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.

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ISSN 1808-4435