A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL NA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE

Guilherme Dias Ferreiro, Silvia Maria Santos das Mercês

Resumo


A relação de parentesco entre pais e filhos, notadamente, é a mais relevante no ordenamento jurídico brasileiro dada a proximidade da relação e o alto grau de afetividade nela presente. A Constituição Federal estabeleceu a isonomia material entre os filhos com vistas à efetivação da dignidade da pessoa humana, evitando-se assim, qualquer ação discriminatória. A partir de então, não se pode mais admitir que os filhos sofram qualquer tipo de discriminação por conta da sua origem, seja ela de uma relação patrimonial ou não. Desta forma, pode-se afirmar a impossibilidade de haver qualquer óbice a determinação do vinculo da filiação, inclusive a sua limitação, como impõe os artigos 26 e 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o 1.601 e 1.606 do Código Civil.

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ISSN 1808-4435