QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – UMA EXIGÊNCIA DA LEI NACIONAL 8.666/93

Adriana Teixeira Borba Santana

Resumo


O procedimento licitatório é obrigatório para todo e qualquer ente que faça uso do recurso público. Acredita-se que por meio da licitação seja possível selecionar a proposta mais vantajosa para contratar com a Administração Pública. A obrigatoriedade de sua adoção advém da própria
Constituição Federal, seguida das leis infraconstitucionais: a lei 8.666/93, de competência da União, complementada pelas leis específicas dos Estados-membros que a possuam. A lei 8.666/93 elenca as diretrizes básicas para a realização do procedimento, inclusive suas fases e os pré-requisitos para
aprovação em cada uma delas. Nesse contexto, a qualificação técnica aparece como uma das exigências para a fase de habilitação. Sua necessidade justifica-se em razão do alto vulto de algumas licitações que envolvem obras e serviços de engenharia de grande complexidade. Através de sua
verificação dá-se a salvaguarda do erário, afastando, assim, a possibilidade de contratar empresas incapazes de honrar com o objeto para o qual se comprometeram.

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ISSN 1808-4435