O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO PENAL

Nathália Macêdo de Santana

Resumo


O Direito Penal constitui uma das ferramentas que o Estado possui para a proteção de bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à comunidade, atuando principalmente na tutela de bens que possuem um valor extremamente alto e que não podem ser suficientemente protegidos pelos demais ramos do Direito. Por isso, representa a mais severa intervenção nos direitos fundamentais, seja do ponto de vista da vítima, ao sofrer a
ação criminosa, seja do ponto de vista do agente do delito, com a punição que lhe será aplicada. Desse modo, necessária se faz a garantia de que a intervenção penal não viole esses
direitos para que seja assegurada a condição de ser humano, devendo ser observado na elaboração e na aplicação das normas penais, o princípio da dignidade da pessoa humana.

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ISSN 1808-4435