A SEPARAÇÃO JUDICIAL E AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010

Clarice Mota Dourado, Gabriela Curi Ramos

Resumo


O presente estudo objetiva analisar a manutenção do instituto da separação judicial no
ordenamento jurídico brasileiro após o advento das alterações ao divórcio por meio da Emenda
Constitucional nº 66/2010. Dessa forma, são abordadas, sinteticamente, tópicos como a extinção do
vínculo conjugal antes da EC nº 66/2010, em que se analisou a separação da fato, a separação
judicial e o divórcio antes da reforma; as alterações trazidas pela referida emenda, contemplando o
seu objeto e a nova forma como o divórcio é trazido no Brasil; e, por derradeiro, a extinção da
separação judicial em razão dessas alterações. Verifica-se, com a pesquisa, que a separação judicial
restou devidamente extinta da Ordem Jurídica atual em razão da exclusão do termo do texto
constitucional. Foi utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica e documental com estudo da
doutrina, legislação e jurisprudência pertinente ao tema.

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ISSN 1808-4435