A REESTRUTURAÇÃO DA SOBERANIA COMO (RE)AFIRMADORA DA ORDEM INTERNACIONAL

Vítor Argolo Cafezeiro

Resumo


O Direito emerge e evolui da complexidade inerente à Sociedade Internacional como forma de regulamentar as relações entre os Estados, em um mundo globalizado. Assim, a sistematização normativa do Direito
Internacional positiva aquilo que já estava consolidado de acordo com os costumes e com a moral.
Ao contrário do que aparenta em primeiro momento, o
reconhecimento de uma ordem internacional não anula a soberania dos Estados, porém, reafirma-a, conforme será demonstrado do transcorrer deste
trabalho. Portanto, o reconhecimento de uma ordem internacional não se confunde com a existência de uma ordem superior cuja abrangência anulasse os particularismos, cuja força de valer-se atuante representasse uma imposição
de unicidade artificial. Na verdade, ela consiste em uma organização fragmentada e paritária. Adiante, aproximando-se do objeto do estudo, se verá quais os lineamentos desta organização e porque a ela cabem estes dois
predicados.

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ISSN 1808-4435