LEI No 12.405, DE 16 DE MAIO DE 2011

Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração

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ISSN 1808-4435