VOTO

Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


Começo este voto pelo exame do primeiro
pedido do autor da ADPF nº 132-RJ, consistente na aplicação da técnica da “interpretação conforme à Constituição” aos
incisos II e V do art. 19, mais o art. 33, todos do Decreto-Lei nº 220/1975 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Rio de Janeiro). Técnica da “interpretação conforme” para viabilizar o descarte de qualquer intelecção desfavorecedora da
convivência estável de servidores homoafetivos, em comparação com a tutela juridicamente conferida à união igualmente
estável de servidores heterossexuais.

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ISSN 1808-4435