O IMPÉRIO DAS SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NA INTERPRETAÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA: HORIZONTES METODOLÓGICOS DE CRÍTICA E SUPERAÇÃO HERMENÊUTICA

Guilherme Levien Grillo

Resumo


por uma dicotomia: a obediência à lei e a obediência aos precedentes uniformizadores. Situando-se o aplicador jurídico em um sistema de tradição romanogermânico,
a presença de precedentes uniformizadores exige, no mínimo um reconhecimento da existência de institutos da tradição da common law, o que é indiscutível.
Serão traçadas breves linhas acerca das duas tradições, bem como o papel destinado à lei e à jurisprudência, para, em seguida, apontar alguns elementos da jurisprudência, na tradição da common law, as quais, devem ser conhecidas e, de forma cautelosa, absorvidas ao sistema pátrio, uma vez que importados alguns elementos primários. Dito de outro modo, se importados os precedentes uniformizadores, institutos
a eles acessórios devem ser estudados para uma posterior e conveniente absorção, tal como o elemento da “convicção jurídica”, além das formas de interpretação dos
precedentes. Cuidar-se-á, também, da questão da influência da jurisprudência na decisão do juiz no sistema de tradição da civil law. Além disso, porém, fala-se sobre os
precedentes de uniformização de jurisprudência, no Brasil.
O valor social do trabalho, nesse sentido, funciona como um princípio informador dessa “convicção jurídica”, com reflexos não apenas na produção de súmulas e orientações jurisprudenciais pelos Tribunais, como também para a própria
interpretação desses precedentes uniformizadores de jurisprudência.

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ISSN 1808-4435