MEDIDA PROVISÓRIA Nº 507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Rodolfo Filho

Resumo


Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

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ISSN 1808-4435