CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Hugo Cesar Teixeira de Araujo

Resumo


O presente artigo tem por escopo analisar aquilo que a doutrina denominou de controle de convencionalidade. Esse conceito (ideia) surge a partir de duas importantes decisões
do Supremo Tribunal Federal no ano de 2008, no julgamento do RE n° 466.343/SP e HC 87.585/TO, a respeito da posição hierárquica dos tratados e convenções incorporados ao nosso ordenamento que versem sobre direitos humanos.

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ISSN 1808-4435