A EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CLÁUSULA SOLVE ET REPETE
Resumo
No início das relações humanas a apropriação dos bens da vida se dava mediante o exercício da força, de forma que obtinha o bem apto a atender sua necessidade aquele que fosse mais
astuto ou fisicamente mais forte. Com o surgimento da figura do contrato, os bens da vida passaram a circular mediante a
harmonização das vontades que se exteriorizavam no meio social. A partir daí, observa-se o incremento das relações negociais e um forte desenvolvimento econômico que jamais teria sido observado sem a figura do contrato. Diante de tamanha importância social bem como para o tráfego econômico é que o contrato passou a ser tutelado pelo Direito.
astuto ou fisicamente mais forte. Com o surgimento da figura do contrato, os bens da vida passaram a circular mediante a
harmonização das vontades que se exteriorizavam no meio social. A partir daí, observa-se o incremento das relações negociais e um forte desenvolvimento econômico que jamais teria sido observado sem a figura do contrato. Diante de tamanha importância social bem como para o tráfego econômico é que o contrato passou a ser tutelado pelo Direito.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435