A EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CLÁUSULA SOLVE ET REPETE

Alexandre Mattos Machado, Maria Alice de Oliveira Santa Inês

Resumo


No início das relações humanas a apropriação dos bens da vida se dava mediante o exercício da força, de forma que obtinha o bem apto a atender sua necessidade aquele que fosse mais
astuto ou fisicamente mais forte. Com o surgimento da figura do contrato, os bens da vida passaram a circular mediante a
harmonização das vontades que se exteriorizavam no meio social. A partir daí, observa-se o incremento das relações negociais e um forte desenvolvimento econômico que jamais teria sido observado sem a figura do contrato. Diante de tamanha importância social bem como para o tráfego econômico é que o contrato passou a ser tutelado pelo Direito.

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ISSN 1808-4435