Crítica a (absurda) dosimetria da pena de Lindemberg, por Prof. Matzenbacher
Resumo
Nessa semana LINDEMBERG ALVES FERNANDES foi julgado pelo Tribunal do Júri de Santo André – SP. A condenação já era esperada. Aliás, o caso já estava julgado (pela implacável e aniquiladora mídia). Logicamente que, aquele que cometeu um ato delituoso, desde que devidamente provado num processo
penal com respeito às garantias fundamentais que existem para impedir qualquer restrição da liberdade de forma arbitrária, abusiva e desproporcional, deve receber uma pena, ainda que sua função seja agnóstica
penal com respeito às garantias fundamentais que existem para impedir qualquer restrição da liberdade de forma arbitrária, abusiva e desproporcional, deve receber uma pena, ainda que sua função seja agnóstica
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ISSN 1808-4435